Contexto

Em março de 2018, os moradores do bairro do Pinheiro, em Maceió, foram surpreendidos por um tremor de terra. O episódio era o início de um processo de rachaduras e afundamentos do solo em imóveis e ruas que já atinge, além do Pinheiro, os bairros Mutange, Bom Parto, Bebedouro e Farol e foi responsável pelo desalojamento de milhares de moradores. Isso aconteceu porque cavernas subterrâneas geradas pela extração de sal-gema pela empresa petroquímica Braskem começaram a colapsar sob essas áreas da cidade.

Em 2020, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) e a Braskem assinaram um Termo de Acordo Socioambiental, no qual a empresa foi responsabilizada a indenizar os danos morais coletivos ocorridos a partir do afundamento de cinco bairros de Maceió.  

Em 2018, milhares de moradores tiveram de sair às pressas dos bairros Pinheiro, Bom Parto, Mutange, Bebedouro e Farol, em Maceió. Isso aconteceu porque cavernas subterrâneas geradas pela extração de sal-gema pela empresa petroquímica Braskem colapsaram sob essas áreas da cidade.

Além de as pessoas terem de deixar suas casas e/ou comércios, essa situação gerou muitas consequências, como a perda de convívio nas comunidades, prejuízos à mobilidade, questões de saúde mental, desemprego e muitos outros problemas.

O afundamento é um desastre em curso que continua a gerar danos para as pessoas.

Foto: Dilma de Carvalho

Os danos mencionados são causados por um conjunto de acontecimentos resultantes do desastre e seus efeitos diretos, tais como:

  • O deslocamento forçado e o isolamento do território ao qual a população atingida foi submetida;  
  • A ruptura do tecido social, já que as pessoas foram afastadas das suas dinâmicas sociais e comunitárias nos territórios onde viviam;
  • O comprometimento da capacidade produtiva e de geração de renda das pessoas atingidas, seja por terem ficado longe de seus recursos de produção ou por terem fechado seus pequenos comércios, formais ou informais.
  • A perda de direitos e do acesso a serviços públicos e privados. Por um lado, isso ocorreu devido ao deslocamento da população atingida para áreas onde a oferta de serviços é insuficiente ou inadequada. Por outro, as pessoas que permanecem nas bordas das áreas desocupadas também foram afetadas pelo fechamento de serviços públicos, comércio e outros serviços privados.

Esses acontecimentos e seus efeitos diretos produzem danos morais coletivos, ou danos extrapatrimoniais, e geram várias consequências negativas. Essas consequências vão além das questões financeiras, afetando emocionalmente, psicologicamente e moralmente tanto as pessoas como as comunidades envolvidas. As consequências incluem:

  • Sentimento de invisibilidade;
  • Precarização do acesso à saúde, à educação e à assistência social;
  • Desemprego e a falta de condições e incentivos para recuperação ou o desenvolvimento de negócios;
  • Perda de referências e do patrimônio histórico cultural
  • Abandono forçado de animais;
  • Incerteza e dificuldade de superação;
  • Sentimento de perda permanente;
  • Comprometimento da saúde mental;
  • Perda de memória e identidade;
  • Dificuldade em estabelecer novas relações na comunidade;
  • Comprometimento da qualidade de vida;
  • Fragilização de laços familiares e comunitários.

O afundamento é um desastre em curso que continua a gerar danos para as pessoas. Atuar nas causas dos danos extrapatrimoniais é importante para reparar e mitigar suas consequências, contribuindo para a promoção da justiça e do bem-estar da população atingida.

Conheça o Programa
Nosso Chão, Nossa História

O Programa Nosso Chão, Nossa História surge como uma ferramenta para a reparação de danos morais coletivos e incentivo ao desenvolvimento em Maceió, para pessoas que foram afetadas pelo afundamento do solo.

O Programa é resultado de uma ação civil pública representada pelo Ministério Público Federal de Alagoas, que responsabilizou a Braskem pelo afundamento do solo nos cinco bairros. Ao todo, serão investidos R$150 milhões em quatro anos para a reparação dos danos morais coletivos.

Esse valor será aplicado em projetos definidos pelo Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais (CGDE) e operacionalizados pelo UNOPS, organismo da ONU especializado em gestão de projetos. Conheça mais quem faz o Programa.